ATENÇÃO, COMÉRCIO: NOVA REGRA SOBRE FERIADOS FOI ADIADA PARA 2026!

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou mais uma vez a obrigatoriedade da Portaria 3.665/2023, que exige acordo sindical para trabalho em feriados no setor do comércio. A nova data para entrada em vigor é 1º de março de 2026, garantindo mais tempo para que empresas e sindicatos negociem essas práticas com tranquilidade.

O que você precisa saber:
✅ Trabalho em feriados só pode ocorrer com acordo coletivo (para comércio varejista), conforme a Lei 10.101/2000.
❌ A antiga portaria que permitia o trabalho sem negociação ficou revogada.
🕒 Com o adiamento, empresas contam com prazo estendido para se adequar.
🛠️ Antes de 2026, só será possível trabalhar em feriado com convenção coletiva vigente.

Como se preparar desde já:

  1. Verifique a convenção coletiva da sua categoria para identificar condições de abertura em feriados.
  2. Inicie negociações com o sindicato, garantindo clareza sobre jornada, pagamento em dobro e folgas compensatórias.
  3. Revisite as escalas de trabalho, garantindo impactos mínimos na operação.
  4. Capacite gestores e equipe de DP/RH sobre novas regras e documentação necessária.

Com mais tempo em mãos, conte com sua contabilidade para orientar as melhores práticas, proteger sua empresa de riscos e garantir relações trabalhistas seguras. ✅

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