O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou mais uma vez a obrigatoriedade da Portaria 3.665/2023, que exige acordo sindical para trabalho em feriados no setor do comércio. A nova data para entrada em vigor é 1º de março de 2026, garantindo mais tempo para que empresas e sindicatos negociem essas práticas com tranquilidade.
O que você precisa saber:
✅ Trabalho em feriados só pode ocorrer com acordo coletivo (para comércio varejista), conforme a Lei 10.101/2000.
❌ A antiga portaria que permitia o trabalho sem negociação ficou revogada.
🕒 Com o adiamento, empresas contam com prazo estendido para se adequar.
🛠️ Antes de 2026, só será possível trabalhar em feriado com convenção coletiva vigente.
Como se preparar desde já:
- Verifique a convenção coletiva da sua categoria para identificar condições de abertura em feriados.
- Inicie negociações com o sindicato, garantindo clareza sobre jornada, pagamento em dobro e folgas compensatórias.
- Revisite as escalas de trabalho, garantindo impactos mínimos na operação.
- Capacite gestores e equipe de DP/RH sobre novas regras e documentação necessária.
Com mais tempo em mãos, conte com sua contabilidade para orientar as melhores práticas, proteger sua empresa de riscos e garantir relações trabalhistas seguras. ✅